Quando comemoramos 5 anos da Lei Brasileira de Inclusão, somos surpreendidos com um parecer – Parecer CNE/CP 11/2020 – do Conselho Nacional de Educação (CNE) no qual a Pessoa com deficiência fica PROIBIDA de frequentar aulas presenciais.
Desde a aprovação POR UNANIMIDADE desse parecer toda a comunidade que necessita de uma educação inclusiva (Educação Especial) – entre eles surdos, cegos, autistas, pessoas com síndromes genéticas, déficit intelectual, por exemplo – iniciaram uma campanha para divulgar as arbitrariedades contidas no texto.
Estamos todos tentando movimentar nossa rede de apoio a fim de evitar a homologação do texto pelo Ministério da Educação. O documento, aprovado na última terça-feira, 7 de julho, está em revisão para ser disponibilizado no site do CNE e encaminhado para homologação pelo (MEC).
Entre as “orientações educacionais” para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais o texto refere que “Os estudantes da Educação Especial devem ser privados de interações presenciais”.
Mariana Chuy, umas das fundadoras da ABRAPRAXIA, fala um pouco sobre esse parecer no vídeo que foi publicado no nosso canal do Youtube.
Após a grande repercussão e manifestações contrárias ao Parecer, foi prometida uma revisão do texto. Estamos acompanhando os desdobramentos.