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A Lei 9394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu TÍTULO V, art. 21, refere que a educação escolar compõe-se de:
I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II – educação superior.
Sendo assim, em resposta a alguns questionamentos que recebemos, informamos que profissionais que estejam cursando Pós-graduação não estão aptos a fazerem inscrição como estudante.